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Re: Rejeição 695

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Gabriel, bom dia,

Se o emissor é não-contribuinte, deve procurar orientação junto a SEFAZ de seu Estado de origem como acobertar a saída de mercadoria. Do que eu sei no estado de SP não existe NF avulsa.

Eu sei que existe em MG.

 

A partilha e tudo a que se refere a NT2015.003 se refere a vendas de contribuinte a não-contribuinte do ICMS em outro Estado.

 

Para mim soa muito estranho uma operação regular de saída de mercadoria efetuada por um não-contribuinte do ICMS, ou então, não entendi direito sua questão.

 

Abraço,


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