Gabriel, bom dia,
Se o emissor é não-contribuinte, deve procurar orientação junto a SEFAZ de seu Estado de origem como acobertar a saída de mercadoria. Do que eu sei no estado de SP não existe NF avulsa.
Eu sei que existe em MG.
A partilha e tudo a que se refere a NT2015.003 se refere a vendas de contribuinte a não-contribuinte do ICMS em outro Estado.
Para mim soa muito estranho uma operação regular de saída de mercadoria efetuada por um não-contribuinte do ICMS, ou então, não entendi direito sua questão.
Abraço,